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Conheça as leis do empregado doméstico. |
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| DICAS E LEGISLAÇÃO |
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| Empregado Doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas (Art. 1º da Lei 5.859 de 11/12/1972). |
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| O serviço contínuo de que trata a Lei do empregado doméstico é o trabalho efetuado de maneira contínua, não eventual, não esporádico e que visa atender às necessidades diárias da residência da pessoa ou da família. |
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| São considerados como empregados domésticos: serviços gerais, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeiro e caseiro (quando o sítio ou local de trabalho não possua finalidade lucrativa) |
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| Quando definir o perfil, pense nas características que aprecia e nos defeitos que não gosta. |
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| É necessário saber o seu passado profissional, para ter certeza do perfil do candidato – nós checamos as referências. |
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| Quando o empregador diz "comece amanhã" e o trabalhador concorda, é o momento para ajustar salário e jornada de trabalho |
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| O empregador deve devolver a carteira de trabalho até 48 horas (CLT artigo 29). |
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| O empregado doméstico recebe mensalmente um salário e tem direito a férias anuais com adicional de um terço do salário, décimo-terceiro salário - pago em duas parcelas - a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, aviso prévio, licença maternidade remunerado de 120 dias e a aposentadoria. |
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| Empregador e empregado contribuem para o INSS (com 8% e 9%, 11% e 12%) respectivamente. Se o empregado alegar que o valor é muito alto, o patrão pode pagar sua parte. Embora ele não seja obrigado, a parte de sua competência é apenas de 12%. |
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